A Justiça Europeia falha contra o sistema espanhol de cálculo da cotação do contrato parcial

O sistema utilizado em Espanha para calcular a duração do subsídio de desemprego para trabalhadores "verticais" a tempo parcial é contrário ao direito europeu, ao discriminar as mulheres, de acordo com O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu hoje.

Bruxelas, 9 de novembro (EFE) .- O sistema usado em Espanha para calcular a duração do subsídio de desemprego para trabalhadores "verticais" de meio período é contrário à legislação européia, discriminar as mulheres, tal como regido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia hoje.

"Dado que a maioria desta categoria de trabalhadores são mulheres, este sistema é um diferença de tratamento em detrimento destes ", afirmou o tribunal em um comunicado.

O caso refere-se ao litígio iniciado por um limpador espanhol que trabalhou por mais de 12 anos e de forma ininterrupta.

Quando seu emprego terminou, ele solicitou uma prestação de desemprego e o Serviço Público de Emprego lhe concedeu um subsídio para um período de 420 dias em vez dos 720 dias a que se considerou autorizada.

Para estabelecer esta duração, o Serviço de Emprego foi baseado em uma lei segundo a qual, no caso de de trabalho a tempo parcial, embora a duração do benefício seja determinada pelos dias de contribuição durante os seis anos anteriores, apenas devem ser considerados apenas dias. trabalhou e não os seis anos de contribuição como um todo.

Os afetados apresentaram uma reclamação contra essa decisão perante um tribunal de Barcelona.

Essa instância foi dirigida, por sua vez, a Juízes europeus para determinar se a directiva relativa à igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social se opõe à lei espanhola, quando é um facto �? claro que a maioria dos trabalhadores "verticais" a tempo parcial são mulheres prejudicadas por este regulamento.

O julgamento dos juízes europeus conclui que a A legislação comunitária impede uma regra que, no caso do trabalho a tempo parcial "vertical", exclua os dias não trabalhados a partir do cálculo dos dias citados, reduzindo assim a período de pagamento do subsídio de desemprego.

Isto implica discriminação porque "verificou-se que a maioria dos trabalhadores a tempo parcial" são mulheres que eles são prejudicados pela referida legislação ", de acordo com a declaração do Tribunal.